segunda-feira, 16 de julho de 2012

Vagas especiais: cidadania x oportunismo.

Há uma lei federal que estabelece várias normas básicas para a promoção da acessibilidade, e que, entre outras coisas, diz lá no seu artigo sétimo: 
"Art. 7o - Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção."
É possível encontrar várias vagas de estacionamento para essas pessoas aqui em Fortaleza, mas infelizmente o que nós vimos, todos os dias, é uma absurda falta de respeito e de cidadania de nossos motoristas e motociclistas. Reunimos  algumas fotografias que confirmam esse fato. As fotos mostram motos e carros estacionados de forma incorreta por diferentes lugares de nossa cidade. Todos os carros estão estacionados em vaga reservadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e nenhum continha o adesivo que autoriza o uso das mesmas. 

As duas primeiras fotos foram tiradas na Casa de Cultura Hispânica, no Campus da UFC no Benfica, em dias diferentes. Além da vaga estar incorreta em relação as normas da ABNT 9050, ainda há os estudantes/professores acadêmicos que desrespeitam a lei.

Casa de Cultura Hispânica.
Casa de Cultura Hispânica.
Essa foi tirada no Bairro Aldeota, na Av. Santos Dumont, em frente a um clube privado.

Na Av. Santos Dumont.

E, por fim, essas últimas foram tiradas no Aeroporto Internacional Pinto Martins e na Rodoviária Engº. João Tomé, onde a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis deveria ser uma constante, tendo em vista o grande fluxo de pessoas que esses dois terminais públicos recebem diariamente, e essa situação de desrespeito não é uma novidade.

No Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Na Rodoviária Engº. João Tomé.
Na Rodoviária Engº. João Tomé.

É importante lembrar que a norma que regulamenta o estacionamento para deficientes é a Resolução 304 de 18 de dezembro de 2008 do CONTRAN. E as penalidades para os infratores são aplicadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 181, inciso XVII:  3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 53,20 e remoção do veículo. Mas antes disso tudo, vêm o respeito pelas pessoas que realmente precisam daquelas vagas e a consciência de quem quer ver seus direitos (e leis) respeitados.

3 comentários:

  1. e o despreparo das pessoas que trabalham nos estabelecimentos, que deveriam orientar e zelar pelas vagas, é grande. não os culpo, mas é um fato. meu marido perguntou no supermercado dia desses o que seria uma "vaga Flex" e uma "vaga solidária", pois o estacionamento tem dessas, além das vagas para cadeirantes e idosos. O guarda respondeu "é... é vaga reservada, né"?
    é preciso haver conscientização de todos. pra isso, esse blog já dá uma grande contribuição.

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  2. nunca tinha ouvido falar em "vaga solidária", Patrícia!

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  3. Vídeo maravilhoso do movimento "Essa vaga não é sua nem por 1 minuto":
    http://www.youtube.com/watch?v=C50FAN9bYqU&feature=player_embedded#!

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